Clínica do japim comemora 1 ano de ação social na capital

Em comemoração ao primeiro ano de ação social na cidade de Manaus, o Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO realizará no dia 23 de setembro, das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645, Japiim I, mais uma edição do “Mutirão da Inclusão” de 2017. A novidade dessa edição será o anuncio do curso de qualificação profissional para os portadores de necessidades auditivas (surdos) em parceira com o Ministério da Educação.

A ação foi criada com o intuito de ajudar pessoas com necessidades especiais a conseguirem o Laudo Caracterizador de Deficiência com mais rapidez, visto que muitas necessitam do documento para entrarem no mercado de trabalho. Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas. Os pacientes receberão atendimento médico especializado por uma equipe de saúde multiprofissional, e passarão por avaliações complementares como: audiometria, que deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis; além das avaliações oftalmológicas e físicas.

A novidade para essa edição são os cursos de Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos. O curso foi escolhido devido necessidade do mercado de trabalho tendo em vista que para o surdo, a aquisição da modalidade escrita representa a alfabetização em outra língua com diferenças sintáticas, morfológicas e fonéticas. Por isso, as irregularidades morfossintáticas identificadas na escrita dos indivíduos surdos coincidem com construções próprias da língua de sinais.

O laudo Caracterizador de Deficiência corresponde a Lei  Nº 8.213, de 24 de3 Julho de 1991: Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. É utilizado pelas empresas no processo de seleção de funcionários, para que se cumpra a cota exigida pela lei. É de Competência do Ministério do Trabalho e Emprego gerenciar o sistema de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.

O documento pode ser emitido por um médico do trabalho da empresa ou outro médico, que possa atestar a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º), e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. Nele deverá constar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização do empregado para tornar pública a sua condição.

O laudo tem a validade de um ano após a data de emissão. Vale ressaltar que nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas para Deficientes. Devido a esses detalhes pede-se que o para que o paciente a ser enquadrado na Lei de Cotas, leve todos os exames médicos que ele já fez, no momento em que for examinado pelo médico do trabalho. Isso facilita o especialista em atestar se o paciente possui ou não necessidades especiais, de acordo com a lei vigente.

 

Reportagem: Redação

 

 

- PUBLICIDADE -