Os candidatos Amazonino Mendes (Podemos) e David Almeida (Avante) chegam à reta final da disputa pela Prefeitura de Manaus. Os dois chegam disputando voto a voto para administrar a capital amazonense nos próximos quatro anos.
Manaus tem população estimada pelo IBGE em 2,2 milhões de pessoas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade de Manaus tem um total de 1,3 milhão de eleitores. Em outubro de 2016, Manaus tinha 1.257.129 eleitores, este ano, já tem 1.333.011, ou 6,03%.
Na disputa do primeiro turno, no último dia 15, o candidato Amazonino Mendes, da coligação Juntos Podemos Mais (PSL, Podemos, Cidadania e MDB) teve 234.088 votos válidos (23,91%). O candidato David Almeida, da coligação Avante Manaus (Avante, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e Pros) teve 218.929 votos válidos (22,36%).
Formado em direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Amazonino Mendes tem 81 anos e já foi prefeito de Manaus nos períodos 1983/1986, 1993/1994 e 2009/2013. Ele também foi governador do Amazonas em 1987/1990, 1995/1998 e 2017/2019.
Bacharel em Direito, David Almeida tem 51 anos e foi deputado estadual por três mandatos consecutivos, chegando a ser presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no biênio de 2017/2018. Em 2017, David Almeida foi governador interino do Amazonas, após cassação do então governador José Melo.
HORÁRIO GRATUITO
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV relativo ao segundo turno das Eleições Municipais de 2020, de acordo com o calendário eleitoral irá até o dia 27 de novembro, dois dias antes da votação no dia 29 de novembro.
JUSTIFICATIVA
Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
Reportagem: Willian D’Ângelo (Portal Amazônia sem Fronteiras)