O cenário durante a pandemia do novo coronavírus é estarrecedor tanto para a saúde como um todo como para a economia. Nesse aspecto, os impactos podem gerar consequências que se estendem durante ainda mais tempo, como a declaração de falência de inúmeras empresas. A afirmativa ganha ainda mais força por meio da fala do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, que indica um aumento na pobreza, no desemprego e nas companhias falidas.
De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários perderam os seus empregos. Além disso, a análise também aponta que 30% dos empresários tiveram que recorrer ao empréstimo para manter os seus negócios. As estatísticas foram coletadas entre os dias 3 e 7 de abril, com mais de 6 mil participantes.
“O Brasil não começou a enfrentar uma crise econômica agora. Esta já vem se arrastando há alguns anos. A covid-19 lançou, a bem da verdade, um golpe de misericórdia para muitas empresas que sonharam com a recuperação econômica e o fluir dos negócios e resultados financeiros”, afirma o advogado e especialista em planejamento e proteção jurídica de patrimônio, Ronaldo Gotlib. E continua: “Ocorre que, muitos, vitimados completa ou parcialmente pela paralisação de suas atividades, enfrentam o pesadelo da iminente falência, assombrados pela percepção que o simples recebimento de empréstimos, tanto para capital de giro, quanto para pagamento de folha de salários, ofertados pelas recentes legislações que entraram em vigor, não representa a salvação esperada”, completa o profissional.
Dentro desse contexto, ele levanta a sugestão da recuperação judicial ou extrajudicial de empresas. Segundo Gotlib, trata-se de uma ferramenta jurídica que, ao contrário do que muitos pensam, não serve somente aos interesses das grandes corporações, já que podem ser utilizadas, em regime especial, até mesmo por micro e pequenas empresas.
“E é um dos melhores e mais eficazes remédios jurídicos para salvar empresas endividadas, em especial, todas as que estão sendo atingidas pela atual crise. Estas empresas podem hoje estar com suas atividades paralisadas e em risco, o que não as impede de pretender se recuperar, ainda que lentamente. Para isso, obedecendo às características de seu mercado específico, com base em um plano estratégico, visando a retomada dos negócios e o reescalonamento do pagamento de dívidas”, comenta.
Além disso, a recuperação é uma forma de assegurar ao credor o recebimento, ao menos em parte, de seus créditos. Dessa forma, é possível perceber que essa ferramenta, ainda muito pouco utilizada por micro, pequenos e médios empresários brasileiros, precisa ser divulgada em razão de representar bom instrumento jurídico para a salvação de empresas. E também de pessoas físicas que detém sua renda familiar a partir da existência daquelas em pleno e saudável funcionamento.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras