O médico e empresário Mouhamad Moustafa – investigado pelo ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) por desviar verbas da saúde do Estado – foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por pagamentos superfaturados à empresa Ita Serviços, por serviços de lavanderia prestados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Maternidade Tabatinga no valor de R$ 630 mil.
A sentença condenatória foi proferida pela Justiça Federal em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em decorrência da Operação Maus Caminhos.
A Justiça Federal condenou também a advogada Priscila Marcolino Coutinho – sócia do médico – a oito anos e quatro meses de prisão, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Corrêa da Silva a dois anos e dois meses de prisão e o empresário Erhard Lange a cinco anos e dez meses de prisão. Os quatro réus foram condenados pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Os pagamentos superfaturados foram realizados em contrato mantido pelo Instituto Novos Caminhos (INC) com a empresa Ita Serviços. Apesar de o contrato não prever o preço do quilo da roupa lavada, ao se considerar a média de roupa efetivamente lavada e o valor de R$ 50 mil pago mensalmente, ficou constatado que o preço pago por quilo, de R$ 27,77, superava em mais de 900% o valor do mercado. Por serviços semelhantes, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) pagava R$ 2,77 a cada quilo de roupa lavada.
Apuração do MPF indicou que foram emitidas 14 notas fiscais de serviços pelo INC para a Ita Serviços, entre os anos de 2015 e 2016. Do total de R$ 700 mil pagos à empresa, com recursos federais, R$ 630 mil correspondem ao superfaturamento.
A sentença judicial aponta que Mouhamad Moustafa era o principal receptor dos valores desviados dos fornecedores do INC, seja por superfaturamento ou pelo pagamento de serviços não prestados efetivamente. O médico, considerado o controlador de fato do INC, que recebia de volta uma parte dos valores pagos aos fornecedores, foi condenado pelo crime de peculato, assim como ao pagamento de multa de mais de R$ 1 milhão.
Os réus foram condenados ainda ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público de R$ 630 mil corrigidos monetariamente. A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 8140-65.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras