Em breve, será mais fácil abrir uma conta digital no país. O Conselho Monetário Nacional (CMN), simplificou, no último dia 26, as regras para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, com a publicação da resolução nº 4.753, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) participou das discussões que tinham como objetivo modernizar o processo.
As novas regras revogam 10 normas relacionadas ao assunto, incluindo as resoluções 2.025/93 e 4.480/16, que determinavam, entre outros itens, que os bancos pedissem documentos e comprovantes físicos na abertura de contas, já dispensados, atualmente, nas contas em instituições de pagamento. Agora, as instituições bancárias poderão determinar, segundo suas próprias políticas de negócios e de acordo com o perfil de cada cliente, quais documentos o cliente terá de enviar para começar seu relacionamento com cada banco.
Os bancos também poderão encerrar contas nas quais identificarem irregularidades consideradas graves em informações prestadas. Além disso, o cliente, agora, poderá indicar qual será a destinação de eventual saldo credor na conta: poderá transferir recursos em conta na própria instituição, ou até indicar outro banco para destinação do saldo.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras