O ex-presidente Lula, libertado da prisão em Curitiba, nesta sexta-feira (8), após mudança do entendimento do Supremo que possibilitou a soltura de condenados cujos processos ainda tenham recursos judiciais (trânsito em julgado), está impedido de oficializar uma eventual candidatura ao pleito eleitoral de 2022.
O advogado Hélio Freitas de Carvalho Silveira, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a condenação por órgãos colegiados em segunda instância — o ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 pelo caso do tríplex do Guarujá — enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa e, portanto, tira a sua elegebilidade.
“O que pega para ele [Lula] é o problema do tríplex. Se esse processo for para o Supremo [Tribunal Federal] e o recurso [da defesa] for a atendido, aí ele terá condições de elegebilidade, as condições para poder pleitear outras candidaturas”, destacou o advogado.
Segundo Hélio Freitas de Carvalho Silveira, a equipe que representa Lula precisaria conseguir que os seus recursos sejam apreciados pelo STF até o dia 15 de agosto do ano da eleição, prazo para o pedido de candidatura seja oficializado na Justiça Eleitoral, para obter revogação da restrição. “Ele tem até agosto de 2022 para se livrar dos processos”, complementou.
Outros processos judiciais
A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles ressalta que a Lei da Ficha Limpa não depende de “formação de culpa no concreto”, de trânsito em julgado, e tem um critério diferenciado, que envolve a idoneidade da pessoa em termos de elegebilidade.
A especialista afirma que os demais processos nos quais o ex-presidente Lula é réu ou denunciado não o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa e, desta forma, o deixariam em condições legais de participar do debate político e de pleitear postos nas próximas eleições.
“Quando a pessoa é condenada e tem confirmada a condenação em segunda instância, a lei já teve a sua constitucionalidade discutida. Essa parte da Lei da Ficha Limpa [processos em que o envolvido ainda é réu] foi julgada inconstitucional”, detalhou a jurista.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras