Começa nesta sexta-feira (15), em toda a bacia Amazônica, o período de defeso para oito espécies de peixes. Os peixes são a Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.
Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até o próximo dia 15 de março de 2020.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras