Desembargadora suspende decisão que proibia transporte fluvial de pessoas

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1a Região, suspendeu, neste domingo (29), a decisão da juíza federal Jaíza Fraxe que concedia, a pedido do governo do Estado, a proibição, pelo prazo de 15 dias, do transporte de pessoas pelo interior do Estado com o objetivo de conter a proliferação do coronavírus (Covid-19).

A magistrada federal acatou um agravo de instrumento impetrado pela União Federal e, em sua decisão, ela afirma que “pode visualizar de perto a realidade vivida pelas populações ribeirinhas no Estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para a locomoção e o abastecimento”.

JUIZ PROÍBE CARREATA E ORGANIZADORES INSISTEM

Em resposta à ação liminar impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP/AM), o juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Flávio Henrique de Freitas, decidiu durante o último final de semana que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus “atuem para evitar a realização da Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar” prevista para esta segunda-feira (30).

A carreata segue o discurso do presidente Bolsonaro de que o isolamento social prejudica a economia. Os organizadores querem que o Governo do Amazonas volte atrás da decisão de fechar o comércio e sugerem a adoção pelo governador Wilson

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