Defensoria Pública do Amazonas impetrou Habeas Corpus Coletivo requerendo a soltura de 80 presas acusadas ou condenadas por tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães ou responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.
Segundo a Defensoria, os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luís Santos, no plantão judicial, indeferiu a liminar e determinou a distribuição do processo.
Decisão
Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.
Disse ainda que o _Habeas Corpus_ demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.
Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras