A Lei nº 2.643, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados da cidade de Manaus, foi publicada no Diário Oficial de Manaus (DOM) na última quinta-feira (30).
A lei destaca que, aquele que não estiver adequado e descumprir a lei, está sujeito a multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), equivalente a R$ 108,95.
Segundo a publicação, a lei terá validade enquanto durar o surto de Covid-19 na cidade de Manaus.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras