Juíza nega pedido de suspensão e mantém retorno das aulas da rede estadual em Manaus

Foto: Divulgação
- PUBLICIDADE -

A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, negou, na tarde desta sexta-feira (7/8), o pedido de suspensão da retomada das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino em Manaus. Com isso, o retorno das aulas presenciais está mantida para a próxima segunda-feira (10/8). Na decisão, a magistrada destacou que a reabertura das escolas é medida adotada pelo Estado após criteriosa análise técnico-científica.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). “A decisão interlocutória foi proferida no processo nº 0697231-89.2020.8.04.0001”, informa o tribunal.

Na decisão, a juíza citou que “a reabertura das escolas é medida adotada pelo Estado após criteriosa análise técnico-científica, posto que para se adotar tal medida houve análise semanal da matriz de risco epidemiológico, tendo sido verificada a redução progressiva do número de casos novos, de óbitos e da ocupação hospitalar em Manaus, o que permite a flexibilização, devendo contudo, cumprir fielmente os protocolos de segurança da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS)”.

Ao pedir a suspensão da volta das aulas presenciais, o Sinteam afirmou, no processo, que muitos profissionais da educação, alunos e responsáveis não estariam de acordo com o retorno, pois não estariam sentindo segurança para que isso ocorresse.

A magistrada afirmou que, ao contrário do que o sindicato alegou, o Estado trouxe aos autos comprovação de que vem atuando para proporcionar segurança aos professores, alunos e demais trabalhadores. “O ente público requerido iniciou a instalação de 650 totens de álcool em gel, 16 mil dispensadores de álcool em gel e sabonetes em todas as 598 escolas da rede pública estadual, visando o retorno das aulas presenciais”, informou Etelvina Lobo Braga.

Com base em informações prestadas pelo Estado nos autos, a juíza também ressaltou que “a Secretaria de Estado de Educação e Desporto em parceria com a Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS) ministrou formação sobre os protocolos de segurança em saúde nas escolas a estudantes dos cursos de Enfermagem e Técnico em Enfermagem que se voluntariaram para atuar nas unidades de ensino médio da rede estadual que retornarão às aulas presenciais na próxima segunda-feira (10 de agosto)”.

Conforme a decisão judicial, o pedido de suspensão da reabertura das escolas “é baseado em suposições da parte requerente sem qualquer prova técnico-científica embasando o pedido”.

“Por outro lado, a FVS, que possui responsabilidade pela gestão dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, elaborou Nota Técnica (26/2020) onde esclarece que, apesar de ainda haver grande suscetibilidade universal ao vírus (covid-19), o risco, atualmente, é cada vez menor no Amazonas. Assim, a flexibilização das atividades, incluindo o retorno às aulas, é possível, desde que haja a garantia de que todos os protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”, apontou a magistrada.

Por fim, a juíza Etelvina Lobo Braga mencionou que conforme jurisprudência, a decisão de retorno das aulas é função típica do Poder Executivo, “cabendo a ele, exclusivamente, a atribuição de decidir, da melhor maneira possível, sobre a estratégia de reabertura das escolas, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo, sob pena de indevida afronta à independência dos Poderes”.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

- PUBLICIDADE -