O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 71 anos, foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, nesta quarta-feira, a 09 anos e seis meses de prisão. A sentença é referente ao processo do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Lula foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobras. Para o juiz, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões da OAS por conta dos contratos da empreiteira com a Petrobras. Desse montante, R$ 1,1 milhão é o valor referente ao apartamento no litoral de São Paulo, cujas obras foram concluídas pela OAS.
Moro não decretou a prisão e o Lula aguardará os prováveis recursos em liberdade. Os advogados do petista poderão recorrer ao Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância. Caso condenado no TRF-4, o ex-presidente se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-presidente também é réu em outros quatro processos. Na Lava Jato, há denúncia contra Lula por corrupção ativa e lavagem de dinheiro por possível recebimento de propinas usadas para comprar terreno para a nova sede do Instituto Lula e de um imóvel em São Bernardo do Campo (SP). Outro processo que o petista responde na Lava Jato é por ter calado o delator Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A terceira denúncia decorre das investigações da Operação Janus, onde o ex-presidente é acusado de atuar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para favorecer a Odebrecht na obtenção de empréstimos.
Já na Operação Zelotes, Lula responde por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela compra de caças sueco pelo governo federal e por venda de Medidas Provisórias.
Condenação sem ‘satisfação pessoal’
Ao condenar o ex-presidente, Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. “Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.
Segundo Moro, o ex-presidente “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”. “A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, destacou.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.
Reportagem: Central de jornalismo