O governador Wilson Lima assinou, nesta segunda-feira, dia 14, o decreto n°43.182/2020, que isenta os produtores de ovos da região do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tornando o produto regional mais competitivo em relação a outros estados. O incentivo estimula o crescimento da atividade e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho no Amazonas.
O incentivo fiscal do Governo do Estado ao segmento é na modalidade crédito presumido, correspondente a 100% do valor do ICMS devido nas saídas internas de ovos.
O Amazonas vinha sofrendo a concorrência de outros estados, principalmente daqueles que também são produtores dos insumos consumidos pela cadeia produtiva do segmento, como ração, e que por isso podem oferecer o produto por um valor menor. O Projeto de Lei Complementar n° 13/2020 do Governo do Amazonas com o incentivo foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado, na última quinta-feira (10/12).
“O que está sendo feito com a assinatura desse decreto é a garantia da competitividade para os nossos granjeiros, para a produção de aves aqui no Amazonas, que é grande e tem crescido. E isso vai se reverter em preço mais baixo ao consumidor e principalmente em qualidade porque o ovo que sai daqui vai para a mesa do amazonense, diferente de um produto que vem por estrada ou outro transporte de longa distância até chegar à mesa do consumidor”, disse o governador.
O titular da Secretaria de Produção Rural (Sepror), Petrucio Magalhães, ressalta que o incentivo fiscal favorece a cadeia produtiva de ovos da região. “A gente tem que agradecer ao governador Wilson Lima que encaminhou à Assembleia, que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei, precisamos apoiar os produtores de aves no Amazonas nesse momento de dificuldades. Além disso, precisamos reduzir o preço do ovo que aumentou muito e hoje é uma proteína importante em razão da alta no preço da carne. É aqui que esses produtores geram emprego, renda e fortalecem a agricultura orgânica com o esterco da galinha. Por tudo isso devemos valorizar os produtos regionais”, frisou o secretário.
A aprovação do PL acrescenta o artigo 18-A à Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas. O produtor local ganha vantagem com a medida porque, ao mesmo tempo que terá que recolher o ICMS, ganha crédito presumido no mesmo valor do Imposto a ser pago. Ou seja, zerando o ICMS a recolher ao fisco estadual, ao contrário do ovo importado.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras