Amazonas chega a 5.206 vítimas de Covid-19

Foto: Divulgação
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A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) divulgou nesta segunda-feira, dia 28, o diagnóstico de 318 novos casos de Covid-19, totalizando 196.754 casos da doença no estado. A FVS-AM confirmou também mais 16 óbitos, totalizando 5.206 o total de mortes.

Entre os casos confirmados de Covid-19 no Amazonas, há 670 pacientes internados, sendo 420 em leitos, 243 em UTI e sete em sala vermelha, estrutura voltada à assistência temporária para estabilização de pacientes críticos/graves para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.

Há ainda outros 245 pacientes internados considerados suspeitos e que aguardam a confirmação do diagnóstico. Desses, 171 estão em leitos clínicos, 54 estão em UTI e 20 em sala vermelha.

Ao todo 12 municípios não atualizaram o sistema de informação para consolidação dos dados do boletim. São eles: Anamã, Atalaia do Norte, Borba, Canutama, Japurá, Juruá, Novo Aripuanã, São Sebastião do Uatumã, Pauini, Tapauá, Tonantins e Urucurituba.

GOVERNO PUBLICA NOVO DECRETO

Foi publicada nesta segunda-feira (28), em Edição Extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas, o Decreto Nº 43.236, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

O documento estabelece decreto considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública e a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao COVID-19.

Entre as novas medidas estabelecidas, está detalhado o novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral, não classificados como serviços essenciais. Os estabelecimentos de lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 16h. Após as 16h até às 22h podem funcionar exclusivamente por drive-thru, delivery e coleta.

Os Shopping Centers também podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. O decreto também estabelece que aos sábados, domingos e feriados os Shoppins Centers vão poder funcionar, exclusivamente como pontos de coleta de comprar eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês.

Entre os serviços essenciais estabelecidos pelo decreto, com funcionamento total autorizado, estão: serviço de transporte de passageiros, incluídos motoristas de aplicativos e taxistas; setor industrial; transporte de cargas; atendimento presencial médico, odontológico, e de fisioterapia; petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais; feiras e mercados públicos; supermercadistas, distribuidora de água e gás de cozinha; postos de combustíveis; bancos, cooperativas de crédito e loteria; oficina mecânica e borracharia; entre outros.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

 

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