Horário da Lei Seca é alterado nesta eleição

A portaria assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública do Estado (SSP-AM), Sérgio Fontes, alterou o horário em que passa a vigorar a Lei Seca, na eleição deste domingo. O horário, inicialmente de 0h, passa a ser das 2h às 18h, tempo em que o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional do Amazonas, informou que se articulou e conseguiu a portaria alterando o horário da Lei Seca e orientou os seus associados a tomar conhecimento da decisão. De acordo com a Portaria, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965). A pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

 

Reportagem: Amazônia Sem Fronteiras

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