A Justiça Federal decidiu em favor do povo indígena Waimiri-Atroari, reconhecendo seus direitos preexistentes sobre as terras que foram inundadas nos anos 1980 pela construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a reparação pelos danos causados à comunidade.
Além do reconhecimento dos direitos territoriais, a Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União foram condenadas a pagar uma indenização pelos prejuízos coletivos enfrentados pelos Waimiri-Atroari. O povo indígena foi expulso de suas terras para viabilizar a construção da hidrelétrica e, ao longo dos anos, sofreu com o atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena, o que agravou ainda mais sua situação.
A sentença da Justiça considerou uma série de provas, incluindo documentos históricos, estudos antropológicos e depoimentos testemunhais que evidenciam a ocupação tradicional dos Waimiri-Atroari na região desde o século XIX. Essas evidências foram fundamentais para demonstrar a relação ancestral do povo com as terras afetadas pela construção da usina.
O MPF destacou a importância dessa decisão não apenas para os Waimiri-Atroari, mas também como um precedente para outros povos indígenas que lutam pelo reconhecimento de seus direitos territoriais. A sentença reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos indígenas e a reparação por danos históricos causados por projetos de desenvolvimento.
A expectativa agora é que essa decisão leve a um processo de diálogo entre os órgãos governamentais e os representantes dos Waimiri-Atroari, visando à reparação efetiva e ao respeito aos direitos desse povo tradicional na gestão das terras que sempre habitaram. A luta pela justiça e pela restituição das terras continua sendo uma prioridade para os povos indígenas no Brasil.
Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: AscoAscom MPF/AM)