A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade no Brasil passou por significativas alterações que começam a vigorar a partir de 2025. Essas mudanças são resultado da reforma da Previdência, que estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas trazem modificações importantes na virada do ano.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Na primeira regra, que segue o cronograma de transição da regra 86/96, a pontuação necessária para se aposentar aumentou. A partir de janeiro, a soma da idade e dos anos de contribuição agora é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Essa regra também se aplica aos servidores públicos, que devem ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Além disso, é necessário ter pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles com um longo tempo de contribuição. A nova idade mínima para requerer a aposentadoria é agora de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. A reforma prevê que essas idades mínimas serão aumentadas em seis meses a cada ano até que se atinja o patamar de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) até 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria dos Professores
Os professores têm uma regra de transição específica, combinando tempo de contribuição com a idade mínima. Para as mulheres, a nova idade mínima para aposentadoria é agora aos 54 anos, enquanto os homens poderão se aposentar aos 59 anos. Assim como nas regras anteriores, essa idade será aumentada em seis meses anualmente até atingir o limite definitivo de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
Aposentadoria por Idade
As mudanças também afetam a aposentadoria por idade, que agora exige uma maior atenção às novas diretrizes estabelecidas pela reforma. A idade mínima para se aposentar por esse critério aumentou gradualmente ao longo dos últimos anos. A partir de janeiro de 2025, as mulheres precisarão ter pelo menos 62 anos e os homens, 65 anos, para solicitar a aposentadoria por idade.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 15 anos tanto para mulheres quanto para homens. É importante lembrar que essa aposentadoria pode ser solicitada independente do tempo total contribuído, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos.
Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário brasileiro às novas realidades demográficas e econômicas do país, refletindo o compromisso do governo em garantir a sustentabilidade das aposentadorias no futuro. É fundamental que os cidadãos estejam atentos a essas novas regras para planejar adequadamente sua aposentadoria.
Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: rafapress / Shutterstock.com