Banco Central Define Novas Regras para Adesão ao Pix a Partir de 2025

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No dia 11 de novembro, o Banco Central (BC) publicou a Resolução BCB nº 429, que traz importantes mudanças nas regras de participação do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix, visando garantir a segurança e a integridade do sistema financeiro.

Os atuais participantes que não possuem autorização poderão continuar utilizando o Pix, desde que protocolam um pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos pela nova regulação. Essa medida busca assegurar que todas as instituições que operam no sistema estejam devidamente regulamentadas e supervisadas.

Para facilitar a inclusão de novas instituições no sistema, a resolução permite que até o final deste ano, instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não atendem aos critérios gerais para solicitar autorização possam requerer adesão. Isso representa uma oportunidade significativa para ampliar a participação no sistema e promover uma maior concorrência no mercado.

A Resolução BCB nº 429 também estabelece três períodos para o pedido de autorização, dependendo do momento em que as instituições aderiram ao Pix:

  1. Novembro 2023 a Março 2025: Para instituições que se juntaram ao Pix até dezembro de 2022.
  2. Abril 2025 a Dezembro 2025: Para aquelas que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024.
  3. Janeiro 2026 a Dezembro 2026: Para instituições que se unirem entre julho de 2024 e o final deste ano.

Uma vez autorizadas, essas instituições estarão sujeitas à regulação completa aplicável às instituições de pagamento. Enquanto aguardam a autorização, os participantes do Pix com pedidos em andamento e aqueles que ainda não estão no prazo para solicitar autorização terão obrigações específicas:

  • A partir de 1º de julho de 2025: Devem seguir regras contábeis e de auditoria conforme o Cosif, enviar informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e reportar saldos contábeis diários e operações de crédito.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: Precisam manter um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.

Essas novas diretrizes visam alinhar os requisitos regulatórios com as exigências operacionais necessárias para oferecer um serviço seguro, inclusivo e transparente aos usuários do Pix. O Banco Central reafirma seu compromisso em supervisionar as instituições financeiras e garantir que os pagamentos instantâneos continuem sendo uma opção confiável para a população brasileira.

Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: ASF

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