A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) anunciou, nesta quarta-feira (8), a disponibilização do serviço de solicitação do desconto legal do Bom Condutor para o ano de 2025. Este desconto é uma estratégia de redução tributária que visa incentivar a direção responsável, oferecendo um abatimento de até 20% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos que não tenham multas registradas em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) nos períodos de um a três anos anteriores.
Os contribuintes interessados podem acessar o passo a passo para realizar o pedido diretamente no site da Sefaz-AM, onde também estão disponíveis informações sobre a legislação aplicável, perguntas frequentes e os contatos do setor responsável para esclarecimentos adicionais. A verificação dos pedidos é feita automaticamente utilizando os dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), enquanto a viabilidade do pedido requer login na plataforma gov.br.
Entretanto, existem algumas situações excepcionais que podem impedir a aplicação automática do desconto. Essas incluem casos em que a CNH não está registrada no estado do Amazonas, se a pontuação na CNH ou infração for extinta no exercício atual, ou se houver indeferimento do desconto pelo sistema automatizado, desde que novos fatos sejam apresentados.
Para acessar o Protocolo Virtual, os condutores devem realizar login com certificado digital ou utilizar um usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. Os benefícios são escalonados: 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior, 15% para aqueles sem infrações nos últimos dois anos e 20% para condutores que não registraram infrações nos últimos três anos.
Além disso, é possível combinar esse desconto com uma redução adicional de até 10% no valor do IPVA, desde que o pagamento seja feito antecipadamente em cota única. Para pagamentos parcelados, o desconto é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e o valor integral na terceira.
Outra novidade é a aprovação do Projeto de Lei 588/2024, que estabelece o IPVA Social e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em setembro de 2024. Com essa mudança, duas em cada três motocicletas no estado deverão ser beneficiadas com isenções a partir de 1° de janeiro de 2025. Para condutores com dúvidas ou pendências sobre o IPVA, também há a opção de agendar atendimento presencial.
Por redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: Detran/AM