Em uma decisão liminar, a Justiça do Estado do Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras (PPFC) da Polícia Civil, instaurado pela Portaria n° 060/2025. A desembargadora Nelia Caminha Jorge destacou que a continuidade desse processo, que condicionava as promoções à adesão a um acordo administrativo que envolvia renúncia de direitos patrimoniais, poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação.
A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública (Processo n° 0049388-17.2025.8.04.1000) movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia enfatizou que a norma em questão violava os princípios constitucionais de antiguidade e merecimento, além de criar exigências arbitrárias que poderiam excluir servidores aptos à promoção.
“A consolidação desse processo com base em critérios inconstitucionais torna complexa a posterior reversão das promoções concedidas”, afirmou a desembargadora. Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias n° 060/2025 e n° 196/2025 foram suspensos até uma deliberação judicial posterior, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.
O MPAM considera essa decisão um passo importante para garantir a legalidade e a justiça nas progressões funcionais da Polícia Civil, reforçando a necessidade de critérios legais na ascensão dos servidores. A expectativa é que essa medida contribua para um ambiente mais justo e equitativo dentro da corporação.
Fonte: A Acrítica
Foto: internet