O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou, nesta segunda-feira (8), o Governo do Amazonas a utilizar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de abono aos professores e pedagogos da rede estadual de ensino. Na decisão, o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior argumenta que o abono não causa desequilíbrio no pleito eleitoral, apesar da participação de o governador Amazonino Mendes (PDT) concorrer à reeleição.
No começo de setembro, ao Governo do Estado pediu a autorização do pagamento do abono ao TRE-AM ainda no último mês, considerando que, com a medida conseguiria empregar o percentual de 60% dos repasses do Fundeb com o pagamento da remuneração, o mínimo exigido pela legislação. Segundo o Executivo estadual, em 2018 foram aplicados apenas 49,01% para a remuneração dos profissionais do magistério.
Em 2017, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) pagou o abono com as sobras do Fundeb nos meses de Setembro, Outubro e Dezembro, querendo, portanto, adotar o mesmo critério.
“Preliminarmente, destaco que o pretenso pagamento poderia, em tese, desequilibrar o pleito eleitoral em favor do candidato ao Governo do Estado do Amazonas que é atualmente Governador, ocasionando certa confusão no eleitorado. […] Todavia, vejo que é necessário ponderar certos princípios, por isso, acredito que como o abono salarial tem natureza alimentar e que, de fato, o pretenso pagamento não representa revisão geral da remuneração dos servidores públicos, vez que é restrita a uma única categoria, no caso, os servidores da educação, não há porque não ser autorizado”, afirma o juiz Bartolomeu na decisão.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras