FUNDEB: Desafio na gestão de recursos da educação

O fundo nacional de desenvolvimento educação básica (FUNDEB), tem se mostrado como um grande catalisador da valorização dos profissionais da educação bem como da melhoria na formação dos alunos nos anos iniciais da educação pública tanto na esfera estadual como municipal.

Mas, também, tornou-se recentemente em uma árdua disputa entre os profissionais da educação e das esferas governamentais.

Sabe-se que esse fundo tem como objetivo melhorar a remuneração de tais profissionais, bem como, elevar a qualidade da formação de alunos e professores através de projetos educacionais escolares, de educação continuada das mais diversas formas. Mas, o que se tem visto é um cabo de guerra entre governos e representações profissionais de profissionais de educação acerca desse fundo. Pois, se de um lado existem afirmações de que há recursos para ser distribuído e aplicado na educação por outro existe a alegação de que tais recursos não existem ou não estão disponíveis para a destinação devida.

Há de se entender sobre a origem e composição deste recurso para se compreender
tamanha disputa:

Tal fundo foi criado por emenda constitucional (EC) N° 53 de 2006 entrando em vigência
no ano de 2007 sob a regulamentação da Lei N°11494/2007 e Decreto N°6253/2007,
objetivando aumentar e distribuir melhor os recursos da Educação Básica em todo pais,
tendo como parâmetro o número de alunos matriculados com a intenção de melhorar o
atendimento do ensino ofertado em todas as etapas da educação básica (MANUAL DE
ORIENTAÇÕES FUNDEB, 2008, P.7).

Esse fundo recebe recursos procedentes de impostos estaduais e municipais.

FPE e FPM Fundo de Participação dos Estados e Municípios;

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IPl exp – Imposto sobre Produtos Industrializados. proporcional às exportações;

IPVA-Imposto sobre Propriedade de Veículos;

Desoneração das Exportações ( LC n°87/96)-Valor que o governo federal repassa aos
estados para compensar a desoneração das exportações;

ITCMD -Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações;

ITR – Imposto Territorial Rural;

Além desses recursos, o Fundo recebe do governo federal uma complementação, sempre
que não atingir o valor mínimo anual por aluno, valor esse definido nacionalmente.

Esses recursos são distribuídos de acordo com o número de estudantes matriculados na
rede escolar pública, os mesmos são baseados no Censo Escolar do ano anterior, realizado
pelo INEP -Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Quanto maior o número de alunos matriculados maior será o valor de recurso destinado.
Isto é, somados os depósitos de estados e municípios acrescenta-se a verba do governo
federal e temos então a composição do fundo para o fim que se destina.

O gasto mínimo anual por aluno deveria ser de RS2. 875,03 no ano de 2017, variando de
acordo com a modalidade de ensino de cada aluno, informação essa contida no manual
de orientações do FUNDEB.

O fato da disputa é que a distribuição matemática desse fundo se faz da seguinte forma:

60% para pagamento de professores e profissionais ligados à atividade fim da educação
básica e 40% reservado para a formação continuada, construção e manutenção da escola.

E nós últimos anos alguns governos pagaram valores muito discrepantes de um ano para
o outro, isso quando não executa o pagamento, ou aplica recurso de remuneração em itens
que deveriam ser contemplados com os 40% restantes e não dos 60% destinados a
remuneração dos profissionais.

Então fica a pergunta no ar: Por que ainda tantos desencontros em relação á distribuição desta verba oficial?

Decerto está faltando alguma transparência no uso desta verba. Pois se assim não fosse
tal questionamento por parte da educação seria sanado e essa queda de braço entre
governos e educadores tenderia a não existir.

Como essa é uma pauta de interesse público o MP estadual e o MP federal poderiam
capitanear uma forma de esclarecimento a sociedade como um todo para retirar a
nebulosidade e desencontros de informações de parte a parte a fim de deixar a todos
tranquilos de que os recursos empregados na educação estão sendo usados para o fim que
destina.

Referencias:

BRASIL. Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2016. Brasília, 2016 Acesso em:https
/pesquisa.in gov br/imprensa/jsp/visualiza/index jsp?jornal-i&pagina 18& data-29/07/2016
Acesso em: 23 fev 17.

BRASIL. Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação. Brasília. 2016
Disponivel em: <http://portal.mee.gov.be/fundeb-sp-10907942495 Acesso em: 07 mar 17.

BRASIL. Manual de orientações FUNDEB. Brasília, 2008 Disponível em: chtp
/www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-legislacao/manuais?download-2585 manual-de-orientacao-do-fundeboAcesso em 07 mar 17.

VILAVERDE, Carolina. Perguntas e Respostas: O que é e como funciona o
Fundeb? Todos pela Educação, 2011 Disponivel hitp/www.todospelaeducacao.org br/reportagens-tpe/12813/perguntas-e-respostas-o-e-e-como-funciona-o-fundeb/#> Acesso em: 23 fev 17.

FREDERICO,Graziele. MEC prevê repasse de RS 1,29 bi para Fundeb em 2017, 2016
Disponível em: http:/ /gl.globo.com/educacao/noticia/mec-preve-repasse-de-129-bi-
para-fundeb-em-2017.ghtml Acesso em: 07 mar 17.

MILITÃO, Silvio. Fundeb: mais do mesmo? Presidente Prudente: UNESP, 2011.

Decreto n°. 6253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov. 2007,

Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educagião
FUNDEB. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007.

 

Redação: Amazônia Sem Fronteiras

Por: Alberto Fares Akel Neto
Farmacêutico, Professor, Conselheiro Municipal de Saúde, Membro de Comissão
de assessoramento do Conselho Regional de Farmácia.

 

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