Onda pró-vida cresce nos EUA e mais estados criam leis restringindo o aborto

    Foto: Divulgação
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    A pauta abortista tem sofrido duros golpes nos Estados Unidos. Diversos estados americanos proibiram ou restringiram o aborto enquanto outros discutem a possibilidade de proibição.

    As novas legislações são parte de um movimento pela revogação da decisão “Roe vs. Wade”, um processo judicial que entrou para a história, no auge da permissividade do fim dos anos 60 e início dos anos 70, permitindo o acesso ao aborto em todo o território americano. Por trás disso, a onda pró-vida é reflexo de uma consolidação das pautas conservadoras nos Estados Unidos.

    O estado do Alabama, por exemplo, aprovou em maio uma lei que proíbe o aborto em qualquer etapa da gestação, autorizando a interrupção da vida do nascituro apenas nos casos de gravidez ectópica, em que a saúde da mãe esteja em sério risco ou se o feto possuir uma anomalia letal. O texto também prevê pena de 99 anos de prisão para os médicos responsáveis.

    A governadora do Alabama, Kay Ivey, afirmou que a lei é um “testemunho poderoso” da crença de que toda vida é preciosa, mas também reconheceu que considerações políticas desempenharam um papel fundamental na aprovação do projeto.

    “Muitos americanos, inclusive eu, discordaram quando Roe vs. Wade foi entregue em 1973”, disse a governadora. “Os apoiadores deste projeto acreditam que é hora, mais uma vez, de a Suprema Corte dos Estados Unidos rever esta importante questão, e eles acreditam que esse ato pode trazer a melhor oportunidade para que isso aconteça.”

    Origem

    O ano de 1970 é emblemático para os militantes da causa abortista. Foi quando Norma McCorvey (“Jane Roe”) ajuizou demanda no Condado de Dallas pelo direito de abortar sob a alegação de que sua gravidez era resultado de um estupro, contrariando a lei vigente que permitia o aborto apenas em casos que a gravidez representasse risco à vida da gestante.

    Houve diversos recursos e a demanda chegou à Suprema Corte norte-americana, que, em 1973, decidiu que as leis estaduais sobre aborto que permitiam a prática apenas com o intuito de salvar a vida da gestante eram inconstitucionais, por violação ao disposto na Emenda 14 à Constituição norte-americana, assegurando-se o direito da mulher de interromper a gravidez, estabelecendo um critério trimestral para definir o momento em que a gestação poderia ser interrompida.

    A decisão considerou que as mulheres tinham direito absoluto ao aborto em até 14 semanas de gestação. Entre 14 a 27 semanas de gestação, o governo poderia impor regulamentações médicas, estritamente para proteger a saúde da mulher. A partir de 27 semanas, os abortos poderiam ser totalmente proibidos, refletindo o interesse do estado em proteger a vida potencial do feto — mas exceções para ameaças à vida ou à saúde da mulher, definidas pelo médico, deveriam ser permitidas.

    Em Roe, a Suprema Corte invalidou a lei centenária sobre aborto do Texas, que autorizava o procedimento apenas se a vida da mãe fosse colocada em risco pela manutenção da gravidez. Quando combinada à decisão de Doe vs. Bolton, que saiu no mesmo dia, a nova jurisprudência do tribunal passou a permitir o aborto em qualquer fase da gravidez, caso um médico julgasse a interrupção necessária para preservar a saúde da mulher, entendida “à luz de todos os fatores – físico, emocional, psicológico, familiar e da idade da mulher”.

    “Em síntese, no caso Roe vs. Wade, a Suprema Corte reconheceu o direito ao aborto por solicitação da gestante, como consequência do direito à privacidade protegido pela Emenda 14. Ou seja, o direito ao aborto passou a ser um direito constitucional”, explica Raquel Machado Carleial de Andrade, mestre em Processo Civil, juíza de Direito em São Paulo e membro do Movimento Magistrados para a Justiça.”

    Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

     

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