Amazonas Energia é condenada a pagar indenização a consumidores por apagão em 2017

Foto: Divulgação
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A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, condenou a concessionária Amazonas Energia a pagar R$8,1 milhões por danos sociais pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo, pelo apagão do dia 31 de março de 2017. A decisão determina que seja pago o valor de R$200 para cada consumidor como compensação em cobrança de tarifa mensal.

Segundo a magistrada o valor foi fixado levando em consideração “a interrupção de energia e consequentemente de água e internet, causa automaticamente, no âmbito da Amazônia, dano nos transportes rodoviário, área e fluvial , deixando-os no mínimo deficientes; acarretando ainda quebra, interrupção ou falta de fiscalização ambiental e seus consequentes danos”. E que “trata-se de uma porta aberta para a entrada de ilícitos que envolvem a área urbana e rural das cidades afetadas”.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas.

A Amazonas Energia esclareceu, por meio de nota, que ainda não foi cientificada dos termos da decisão judicial. “Porém, trata-se de sentença de primeiro grau, em que, equivocadamente, atribui-se responsabilidade à Amazonas Energia, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus, no dia 31/03/2017, sendo desconsideradas todas as provas constantes do processo, de que o problema decorreu de desligamento de circuitos do trecho Oriximiná-Silves, da Linha 500 kV Tucuruí-Manaus, de responsabilidade exclusiva da empresa Manaus Transmissora de Energia (MTE)”, diz a nota.

A concessionária afirma ainda que “esgotará todos os meios judiciais cabíveis à defesa dos seus interesses, confiando que, em instâncias superiores, será reconhecida a injustiça ora lhe causada e direcionada a condenação a quem realmente deu causa à interrupção”.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

 

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