Mesmo após a Medida Provisória (MP) que liberou os saques emergenciais de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perder validade, já que o Congresso não aprovou as alterações no texto, os depósitos aos trabalhadores seguem garantidos e no calendário normal, mas sem ampliações que chegaram a ser previstas. Nesta segunda-feira, recebem os trabalhadores nascidos em agosto. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
O saque do FGTS emergencial pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, um salário mínimo, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com QR code (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro foram os únicos que poderão sacar em espécie até então, e nascidos em março podem sacar a partir desta segunda-feira.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Nascidos em janeiro: crédito em 29 de junho, saque em 25 de julho;
Nascidos em fevereiro: crédito em 6 de julho, saque em 8 de agosto;
Nascidos em março: crédito em 13 de julho, saque em 22 de agosto;
Nascidos em abril: crédito em 20 de julho, saque em 5 de setembro;
Nascidos em maio: crédito em 27 de julho, saque em 19 de setembro;
Nascidos em junho: crédito em 3 agosto, saque em 3 de outubro;
Nascidos em julho: crédito em 10 de agosto, saque em 17 de outubro;
Nascidos em agosto: crédito em 24 de agosto, saque em 17 de outubro;
Nascidos em setembro: crédito em 31 de agosto, saque em 31 de outubro;
Nascidos em outubro: crédito em 8 de setembro, saque em 31 de outubro;
Nascidos em novembro: crédito em 14 de setembro, saque em 14 de novembro; e
Nascidos em dezembro: crédito em 21 de setembro, saque em 14 de novembro.
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco:aplicativo FGTS, sitefgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras