Com o fim da reaposentação, que revisões restam ao aposentado?

Duas decisões recentes de cortes superiores vão impactar diretamente os segurados do INSS que se aposentaram mas continuam a trabalhar com carteira assinada. A primeira foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer todas as contribuições no cálculo do benefício, e não só as posteriores ao Plano Real (1994). A outra já não é animadora: o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a possibilidade da reaposentação, quando o aposentado renunciava ao benefício antigo e pedia um novo, que levava em conta as contribuições feitas após a aposentadoria.

Diante dessa última decisão, que tipos de revisões os aposentados podem requerer para dar um “gás” na aposentadoria? “A principal é a revisão da vida toda, ou da vida inteira, que teve decisão favorável do STJ e tem sido reconhecida em outras instâncias judiciais”, orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras revisões também garantem a correção do benefício. São elas: do buraco negro, do tempo de contribuição, dos auxílios, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do período insalubre, de aprendiz e militar e sobre o reajuste do mínimo.
“Antes de entrar com ação, em alguns casos, é preciso ter primeiro a negativa do INSS em relação à revisão do benefício”, orienta Murilo Aith.

Justiça do Rio deu cinco sentenças favoráveis
O advogado Murilo Aith orienta quem pensa em mover ação: é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

As sentenças da 13ª Vara Feral corrigiram aposentadorias de cinco segurados do INSS no Rio. O caso mais vantajoso foi de M.A.C.F, de 66 anos. O benefício foi concedido em janeiro de 2018 no valor de um salário mínimo (R$ 1.039). Com as contribuições antes de julho de 1994, o valor irá a R$ 5.185,89, alta de 399,12%, conforme cálculos do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Os atrasados seriam de R$ 92.119,20.

Outra sentença resultou em correção de 54,28% para S.V.S, 59, que teve o benefício concedido em julho de 2017. Ele recebe R$2.965,75 e ganhará R$ 4.575,67, com atrasados de R$ 77.429,63.
Já C.J.G, 64, teve sentença que manda o INSS corrigir o benefício de R$ 4.017,95 para R$ 5.001,01, reajuste de 24,47%, segundo as contas do escritório responsável pelo caso.

Para L.C.S.D, 72, o benefício vai saltar de R$ 1.045 para R$ 5.167. Alta de 394,49%. A previsão de atrasados chega a R$ 307.412,87. E para J.C.N, de 61, a correção vai ficar em 29,76%. O benefício passou de R$ 2.825,64 para R$ 3.666,77 e R$ 65.054 de atrasados.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

- PUBLICIDADE -