Justiça do Trabalho: 18ª Turma do TRT-2 Negou Execução Trabalhista Contra Herdeiros de Sócios

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Decisão estabelece que herdeiros não são responsáveis por dívidas trabalhistas da empresa

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou pedido de execução trabalhista contra herdeiros de sócios de uma empresa. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que os herdeiros não são responsáveis por dívidas trabalhistas da empresa.

Detalhes do Caso

  • O trabalhador moveu ação contra a empresa, reclamando direitos trabalhistas não pagos.
  • A empresa foi executada e os bens foram arrecadados, mas não foram suficientes para quitar a dívida.
  • O trabalhador então requereu a execução contra os herdeiros dos sócios.

Argumentação da Defesa

  • A defesa dos herdeiros argumentou que não há sucessão trabalhista entre herdeiros e empresa.
  • Alegou que os herdeiros não têm responsabilidade solidária pelas dívidas da empresa.

Decisão do TRT-2

  • O TRT-2 entendeu que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas trabalhistas da empresa.
  • A decisão destacou que a responsabilidade trabalhista é da empresa e não se estende aos herdeiros.

Impacto Jurídico

  • A decisão estabelece precedente importante para casos semelhantes.
  • Reafirma a distinção entre responsabilidade da empresa e dos sócios/herdeiros.

Comentário de Especialista

“A decisão do TRT-2 é um importante precedente para a jurisprudência trabalhista. Ela reafirma a importância de distinguir entre a responsabilidade da empresa e dos sócios/herdeiros”, afirmou o advogado especializado em direito trabalhista, Francisco Assis

Fonte : Portal do TRT-2
Foto: Criação/ASF

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