Decisão estabelece que herdeiros não são responsáveis por dívidas trabalhistas da empresa
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou pedido de execução trabalhista contra herdeiros de sócios de uma empresa. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que os herdeiros não são responsáveis por dívidas trabalhistas da empresa.
Detalhes do Caso
- O trabalhador moveu ação contra a empresa, reclamando direitos trabalhistas não pagos.
- A empresa foi executada e os bens foram arrecadados, mas não foram suficientes para quitar a dívida.
- O trabalhador então requereu a execução contra os herdeiros dos sócios.
Argumentação da Defesa
- A defesa dos herdeiros argumentou que não há sucessão trabalhista entre herdeiros e empresa.
- Alegou que os herdeiros não têm responsabilidade solidária pelas dívidas da empresa.
Decisão do TRT-2
- O TRT-2 entendeu que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas trabalhistas da empresa.
- A decisão destacou que a responsabilidade trabalhista é da empresa e não se estende aos herdeiros.
Impacto Jurídico
- A decisão estabelece precedente importante para casos semelhantes.
- Reafirma a distinção entre responsabilidade da empresa e dos sócios/herdeiros.
Comentário de Especialista
“A decisão do TRT-2 é um importante precedente para a jurisprudência trabalhista. Ela reafirma a importância de distinguir entre a responsabilidade da empresa e dos sócios/herdeiros”, afirmou o advogado especializado em direito trabalhista, Francisco Assis
Fonte : Portal do TRT-2
Foto: Criação/ASF