Em decisão liminar, o juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto, acatou o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/ALE) e manteve suspensos os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19. A Comissão ingressou com Ação Coletiva de Consumo no último dia 5 de agosto.
A determinação, segundo pedido da CDC/ALE, obriga a empresa Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.
Ainda conforme a decisão do dia 25 de setembro, em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).
De acordo com o presidente da CDC/ALE, desde o dia 1º de agosto, a Amazonas Energia retomou os cortes de energia em todo o Estado por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel.
“A autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência, é um ato administrativo do Poder Executivo e não pode se sobrepor às leis estaduais em relação ao direito do consumidor. E neste momento de crise, em que muitos amazonenses perderam emprego e renda, a decisão da Justiça assegura a manutenção desse serviço essencial”, ponderou João Luiz, ao destacar que a suspensão dos cortes de luz também contribui para garantir o cumprimento do distanciamento social durante a pandemia.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras