O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, nesta última quarta-feira (15), o pedido feito pelo governador Wilson Witzel (PSC) para suspender o processo de impeachment contra ele na Assembleia Legislativa (Alerj). A defesa do governador havia solicitado, no início da semana, um mandado de segurança contra o rito que acontece no Parlamento fluminense.
Ao fazer o pedido, os advogados elencaram uma série de decisões do processo de afastamento do governador que, segundo eles, ferem a lei. Após ouvir a Alerj, o desembargador Elton Carvalho Leme rejeitou todas elas.
O pedido de impeachment contra Witzel foi aberto na Assembleia Legislativa no dia 10 de junho a partir de denúncia apresentada pelo deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Eles defendem que o governador cometeu crimes de responsabilidade. Atualmente, processo está na fase de defesa de Witzel.
Dentre as supostas irregularidades apresentadas pelo advogado do governador ao pedir o mandado de segurança, estão:
. Competência exclusiva da União para legislar sobre crime de responsabilidade
. Falta de eleição direta para a formação da comissão especial
. Presença de 18 deputados (1/4 dos deputados) na comissão e não os 25 atuais
. Não garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal
. Denúncia feita sem prova
. Falta de parecer inicial para apresentar as denúncias e intimar Witzel
Após consultar a Alerj, o desembargador negou as afirmações da defesa. Dentre as alegações do magistrado estão:
. O regimento da Alerj diz que “o processo nos crimes de responsabilidade do governador e do vice-governador do estado obedecerá às disposições da lei federal em vigor”
. Não procede a informação de ausência de provas para apresentação da denúncia
. Os advogados tiveram acesso total à documentação da abertura do processo, “o que, a princípio, afasta qualquer prejuízo potencial à defesa”
. Não houve falta de garantias do processo legal, ampla defesa e do contraditório
. A formação da comissão especial pode ocorrer através da indicação de membros pelos líderes dos partidos políticos, sem a necessidade de eleição
. Como há 25 partidos com representantes na Alerj, a comissão deverá ter no mínimo 25 membros
. Não procede a afirmação de que deveria haver parecer prévio da comissão para a defesa
“Assim sendo, em sede de mero juízo de cognição sumária, por não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro, neste primeiro momento, os requisitos ensejadores do provimento liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual indefiro a liminar postulada”, o desembargador decidiu.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras