Lei de Informática da Zona Franca de Manaus Garante Investimentos de R$1,4 Bilhão em Inovação e Desenvolvimento

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A Lei nº 8.387/1991, mais conhecida como a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, assegurou um significativo aporte financeiro de R$1,4 bilhão para projetos voltados à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Este investimento é crucial para a capacitação e formação de recursos humanos na região, promovendo a competitividade e o avanço tecnológico das empresas locais.

Os incentivos fiscais previstos na legislação exigem que as empresas incentivadas realizem anualmente investimentos em atividades que fomentem a pesquisa e o desenvolvimento. Com isso, a lei não apenas estimula o crescimento econômico da Zona Franca de Manaus, mas também contribui para a formação de um ambiente propício à inovação.

Diante desse cenário, a Lei de Informática se destaca como um pilar fundamental para o fortalecimento do setor tecnológico na Amazônia, promovendo não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a inclusão social e a capacitação profissional.

Por portal Amazônia Sem Fronteiras
Foto: Reprodução

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