Prefeito Bi Garcia pode ficar fora das eleições municipais de Parintins no próximo ano

 Com decisão desfavorável, que determinou que Bi Garcia ficasse inelegível cinco anos, por uma condenação de improbidade administrativa na Justiça Federal de Primeiro Grau, o prefeito de Parintins ainda responde a mais de uma dezena de processos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que podem confirmar a retirada do nome dele da disputa pela reeleição de 2020.

Em novembro de 2017, o juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini condenou o prefeito a ressarcir  R$ 3.735.152,68 por, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ter recolhido, durante os exercícios de 2009 a 2012, valores inferiores aos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que tenha feito os descontos nas folhas de pagamentos dos funcionários da prefeitura. Além do ressarcimento, o magistrado ainda impôs multa de R$ 300 mil a Bi Garcia.

Na decisão, o juiz pontuou que foi “desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública, numa linha de condutas que obedeçam a normas não apenas legais, mas também moralmente corretas”.

Em outro trecho da decisão, o juiz disse que o prefeito “merece ter seus direitos políticos suspensos, uma vez que no exercício de mandato político demonstrou menoscabo pela função pública exercida, não tendo nenhum compromisso nem respeito com o múnus exercido, gerando grave e irremediável dano à população que representava. Demonstrou, ademais, não ter capacidade de administrar recursos públicos em benefício coletivo”.

O prefeito está recorrendo da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e o recurso está concluso para voto desde setembro do ano passado, sob análise do Desembargador Federal Néviton Guedes.

No âmbito da justiça estadual, Bi Garcia responde a 16 processos, sendo nove por crime de responsabilidade, seis por crimes da lei de licitações e uma queixa em forma de Procedimento Investigatório Criminal.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

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