Com decisão desfavorável, que determinou que Bi Garcia ficasse inelegível cinco anos, por uma condenação de improbidade administrativa na Justiça Federal de Primeiro Grau, o prefeito de Parintins ainda responde a mais de uma dezena de processos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que podem confirmar a retirada do nome dele da disputa pela reeleição de 2020.
Em novembro de 2017, o juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini condenou o prefeito a ressarcir R$ 3.735.152,68 por, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ter recolhido, durante os exercícios de 2009 a 2012, valores inferiores aos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que tenha feito os descontos nas folhas de pagamentos dos funcionários da prefeitura. Além do ressarcimento, o magistrado ainda impôs multa de R$ 300 mil a Bi Garcia.
Na decisão, o juiz pontuou que foi “desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública, numa linha de condutas que obedeçam a normas não apenas legais, mas também moralmente corretas”.
Em outro trecho da decisão, o juiz disse que o prefeito “merece ter seus direitos políticos suspensos, uma vez que no exercício de mandato político demonstrou menoscabo pela função pública exercida, não tendo nenhum compromisso nem respeito com o múnus exercido, gerando grave e irremediável dano à população que representava. Demonstrou, ademais, não ter capacidade de administrar recursos públicos em benefício coletivo”.
O prefeito está recorrendo da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e o recurso está concluso para voto desde setembro do ano passado, sob análise do Desembargador Federal Néviton Guedes.
No âmbito da justiça estadual, Bi Garcia responde a 16 processos, sendo nove por crime de responsabilidade, seis por crimes da lei de licitações e uma queixa em forma de Procedimento Investigatório Criminal.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras