Procon-AM Orienta Pais sobre Materiais Escolares e Práticas Abusivas na Volta às Aulas

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Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre quais itens são permitidos ou considerados abusivos. Para ajudar nesse momento, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, além de práticas consideradas irregulares.

De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, que estabelece normas sobre a educação e proteção ao consumidor, as escolas não podem repassar os custos operacionais aos consumidores por meio das listas de materiais. Isso significa que certas exigências podem ser consideradas abusivas e ilegais.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza a importância de os pais e responsáveis estarem atentos às exigências abusivas. “É essencial conhecer os direitos do consumidor para evitar gastos desnecessários e garantir que as instituições de ensino cumpram a legislação”, afirma.

Entre os itens que não podem ser exigidos estão produtos que não são utilizados diretamente no processo educacional, como materiais de limpeza ou itens pessoais que não estão relacionados ao aprendizado. Além disso, as escolas devem fornecer informações claras sobre o que é realmente necessário para o desenvolvimento das atividades escolares.

Diante disso, o Procon-AM orienta que os consumidores busquem informações detalhadas sobre as listas de materiais e fiquem atentos a qualquer prática irregular. A proteção dos direitos do consumidor é fundamental para garantir uma volta às aulas mais tranquila e justa para todos.

Texto: Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: João Pedro/Procon-AM

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