Reforma da Previdência impacta pensões de órfãos e viúvas da covid-19

Foto: Divulgação
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Desde o começo da pandemia no Brasil, quase 150 mil pessoas morreram infectadas pelo coronavírus (covid-19). Junto com a dor da perda do familiar vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família, situação que pode ter sido agravada em razão das medidas da Reforma Providência. Isso porque desde que o regime passou a valer no país houve a redução do valor pago por pensões. Com a reforma estabelecida no ano passado, a pensão paga para os dependentes ficou determinada em 50% do valor do benefício ao qual a pessoa falecida teria direito caso se aposentasse. 

O grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto.

Para a advogada especialista em direito previdenciário, Hilzanira Cantanheide, a pensão por morte foi um dos pontos mais prejudicados com a Reforma da Previdência e evidencia com a pandemia do coronavírus. “A gente tem acompanhado como a viúva ou dependente tem sofrido nesse período duas vezes, com a perda do ente querido e como vai fazer para se sustentar. Era uma pessoa que receberia a totalidade do dinheiro, mas com a Reforma não mais”, explica ela.

Hilzanira conta que tem visto inúmeros casos de víuvas e dependentes sem condições de enfrentar gastos na pandemia. “São pessoas sem condições de conseguir manter o que recebiam dentro de casa. Isso é muito prejudicial, pois em muitos casos não há como trabalhar e a pessoa que morreu era o provedor da família”, afirma a advogada.

Para piorar a situação, há, ainda, muitas famílias que aguardam um bom tempo para receber o valor. Isso porque dependem de uma análise do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para receber a concessão e só depois ter o pedido de pensão por morte atendido.

Como ficou com a Reforma da Previdência

O valor pago da pensão para a pessoa que ficou viúva deve ser 50% do valor do benefício ao qual a pessoa falecida teria direito caso se aposentasse, mais 10% por dependente.

Ou seja, o beneficiário é apenas a esposa ou o marido? Receberá 60% (50% + 10%). Cônjuge e um filho de até 21 anos? 70% (50%+20%). Até chegar a 100%.

A situação fica mais difícil se a pessoa que vier a falecer ainda não estiver aposentada. No final de agosto, 26,4% dos óbitos por covid-19 estavam entre 20 e 59 anos.

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

 

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