Os pagamentos de benefícios e salários de servidores na folha de março, que é pago em abril virão com descontos previdenciários maiores por conta da Reforma da Previdência – que alterou as alíquotas de contribuição – e da correção do salário mínimo. A tabela atualizada foi divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no dia 4.
“A nova tabela é válida para a competência março, logo é para o salário que será pago em abril. O desconto é sobre a mesma remuneração que incidia a alíquota anterior, não mudou nada quanto a isso”, orienta o contador Emerson Lemes (foto), do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as faixas de contribuição ao INSS começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06. Até fevereiro, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.
Para servidores federais, as faixas de descontos continuam progredindo para além do teto previdenciário, podendo chegar a 22% para quem tiver renda acima de R$ 40.747,20.
Correção
Os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês.
O índice de correção corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, indicador utilizado pelo governo para atualizar benefícios e que equivale à inflação para famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.
Servidores
De acordo com a portaria 2.963, os servidores ativos da União, (incluindo autarquias e fundações), deverão seguir as alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial.
Para os servidores federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06). No caso de um servidor aposentado que recebe R$ 9.101,06 de benefício, o excedente sobre o teto é de R$ 3.000. Dessa forma, será aplicada a alíquota referente ao total recebido (14,5%), mas sobre R$ 3.000. Assim, a contribuição previdenciária desse servidor será de R$ 435.
Valores
Para quem ganha até R$ 1.045, o desconto será de 7,5%. De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, 9%. Já os que ganham de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, pagarão fatia de 12%. E de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06, vão desembolsar 14%. Os valores entre R$ 6.101,07 e R$ 10.448,00 vão descontar 14,5%. Os que tem salário de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00, pagam 16,5%. Vai descontar 19% quem tem vencimentos de R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20. E os que ganham acima de R$ 40.747,20 pagarão a alíquota mais alta: 22%.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras