Os segurados do INSS que precisam de auxílio-doença e estão na fila de espera já podem requerer o benefício sem fazer perícia médica. O instituto publicou portaria (9.381), que permite antecipar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem aguarda a concessão sem o exame pericial nas agências da Previdência. O pedido deve ser feito pelo segurado por meio do portal na internet ou aplicativo Meu INSS com envio de atestado médico. O pagamento será feito durante, no máximo, três meses, contados a partir da data do início do benefício.
Conforme o INSS, caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga depois em uma única parcela. De acordo com o instituto, a ferramenta estará disponível nos próximos dias no Meu INSS para o pedido de antecipação.
Com o fechamento das agências para o combate à propagação da pandemia do novo coronavírus até, pelo menos, 30 de abril, o INSS liberou os segurados da perícia médica presencial para requerer auxílio-doença e BPC (benefício assistencial), transferindo esses serviços para o Meu INSS.
Para conseguir o pagamento antecipado, é preciso anexar atestado médico ao requerimento feito pelo segurado. Também é necessário fazer declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. De acordo com o instituto, todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo próprio INSS.
O instituto informou ainda que o atestado médico deverá ser legível e não pode ter rasuras. É obrigatório conter: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
O INSS destacou que a concessão do auxílio-doença continua levando em conta requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício, que poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras