A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, invalidar uma lei do Amazonas que obrigava as concessionárias de água e energia a notificarem pessoalmente os consumidores sobre a data e hora das vistorias em seus medidores. A norma, promulgada sob o número 83/2010, foi considerada inconstitucional, pois invadia a competência da legislação federal.
Durante a votação, os ministros argumentaram que a exigência de aviso prévio poderia gerar complicações desnecessárias para as concessionárias e prejuízos na prestação dos serviços. A decisão foi vista como um passo importante para garantir a eficiência no fornecimento de serviços essenciais.
O caso trouxe à tona discussões sobre o equilíbrio entre a proteção dos direitos do consumidor e a necessidade de flexibilidade operacional das empresas. Apesar de alguns defensores da lei argumentarem que ela era uma forma de garantir transparência nas vistorias, a maioria do STF entendeu que a regra era excessiva e poderia resultar em atrasos nos serviços.
Com essa decisão, as concessionárias poderão realizar vistorias sem a obrigatoriedade de avisar previamente os consumidores, mas ainda deverão seguir as normas gerais de segurança e qualidade no atendimento.
Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
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