Zona Franca de Manaus Recebe Nota 68/2024 na Lei Complementar 214/2025, mas Setores Manifesta Descontentamento

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Manaus – A Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve a nota 68/2024 na recente avaliação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. O evento, realizado na sede da Associação PanAmazônia na noite de terça-feira (29), reuniu diversos debatedores que discutiram as implicações da nova legislação sobre os incentivos fiscais da região.

Embora a nova lei tenha como objetivo reduzir a complexidade e a judicialização do sistema tributário atual, alguns setores expressaram descontentamento em relação às mudanças. Os participantes do evento ressaltaram que, embora a lei busque oferecer melhorias, ainda existem arestas que precisam ser ajustadas para atender às demandas de todos os segmentos da economia local.

O Ministério da Fazenda informou que a alíquota inicial do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual será de 28%, sendo composta por 9,3% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 18,7% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa estrutura tributária gerou preocupações entre empresários que temem que as novas alíquotas possam impactar negativamente suas operações.

Os debatedores enfatizaram a necessidade de um diálogo contínuo entre os representantes do governo e os setores produtivos para garantir que as especificidades da Zona Franca sejam respeitadas e que os incentivos fiscais essenciais para o desenvolvimento econômico da região sejam mantidos.

A discussão sobre a reforma tributária e seus efeitos na ZFM continua em pauta, com expectativa de novas audiências e debates para aprofundar as questões levantadas pelos empresários e representantes do setor.

Por Redação Amazônia Sem Fronteiras
Foto: Agência Senado

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