O INSS terá que analisar e concluir pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais em 45 dias, que é o prazo legal, em todos os postos de atendimento do Rio de Janeiro, que tem uma fila de espera com 115 mil pessoas.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também obriga o INSS a oferecer funcionários capacitados para atender presencialmente a todos os segurados no estado que não consigam, ou não saibam usar o INSS Digital. Caso não cumpra as determinações em 90 dias, o instituto terá que desembolsar uma multa diária de R$ 20 mil.
“É preciso resolver esse problema (no atraso das concessões), as pessoas enquanto esperam o benefício estão passando fome”, alerta o defensor público da União, Thales Arcoverde Treiger. O defensor alerta que a lógica do trabalho da autarquia tem sido a do combate a supostas fraudes e não a da análise de um direito.
Segundo Treiger, ao inverter a lógica relacionada a seu papel, o INSS direciona os seus recursos materiais e humanos para pensar que o segurado está sempre de má-fé. “Ao mesmo tempo em que falam em INSS Digital, as agências têm redes precárias”, observou.
“Ao jogar os atendimentos para a internet o INSS fere o princípio da isonomia (igualdade), pois existem pessoas que não têm acesso à internet e outros sequer sabem ler”, diz o advogado Guilherme Portanova. “Os segurados merecem um tratamento ao menos digno”, afirma Portanova.
Mas, no que depender do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública contra o instituto, essa precariedade também estará com os dias contados. Segundo MPF, desde 2016 o órgão acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro.
Alguns desses problemas, de acordo com o MPF, são “incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados”. Segundo o MPF, foram feitas várias representações relatando a “impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal”.
Procurado, o INSS respondeu que “em relação à notícia veiculada no portal do Ministério Público Federal (MPF) acerca de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, sobre fixação de prazo para análise de benefício, esclarecemos que o INSS ainda não foi devidamente intimado e não conhece ainda os contornos finais da decisão. Quando devidamente intimado, o INSS, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), avaliará a interposição dos recursos cabíveis”.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras