O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta segunda-feira, dia 22, Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Também foi pedido o afastamento da secretaria municipal de Saúde Shadia Fraxe e 10 médicos.
As investigações começaram quando surgiram as primeiras notícias de que vários profissionais que não trabalhavam na “linha de frente do combate ao Covid-19” foram imunizados antes que intensivistas, médicos, enfermeiros, agentes de limpeza e outros profissionais que trabalham em UTIs, Salas rosas e outros ambientes com contatos intenso e direto com pacientes Covid-19, entre eles as médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins que, segundo apuração do MP foram contratadas com salários maiores do que os normais praticados para a função e, ainda, com o intuito apenas para que recebessem as doses do imunizante. Além das duas médicas, que são parentes de políticos amazonenses, outros oito profissionais teriam sido contratados para o cargo de “médicos” mas para o de “gerente de projeto”.
Com base nas investigações criminais conduzidas pelo GAECO, que apontou para a existência dos crime de falsidade ideológica e peculato, a ação de improbidade administrativa demonstrou a repercussão das condutas praticadas na seara administrativa, uma vez que a contratação irregular dos médicos, sem a realização de qualquer processo seletivo, beneficiando parentes/amigos dos fundadores do Grupo Nilton Lins, através da contratação em cargo em comissão, com nítido desvio de finalidade e com remuneração superior a de outros médicos da rede municipal, causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
Tal fato foi constatado durante a investigação realizada pelo Grupo Especial de Atuação contra o Crime Organizado (GAECO) e pelo Grupo de Trabalho do MPAM de enfrentamento à Covid-19, em que se constatou ligações pessoais entre os implicados. “Percebe-se, portanto, a toda evidência, o beneficiamento deste grupo de pessoas, o que é reforçado justamente pelas relações ora de amizade, ora de parentesco, que lhes amealha, assim como o narrado pelas irmãs Lins na oitiva realizada, os quais trabalharam por cerca de apenas 01 (um) mês, exatamente dentro do início da campanha de vacinação contra a Covid-19 e, tão logo receberam a 2ª dose, que garante a imunização, quase todos pediram exoneração do cargo.”
Assim, restou comprovada que a finalidade da contratação era, também, permitir a burla às filas de prioridades para a vacinação contra a Covid-19, em momento em que a campanha de vacinação estava se iniciando e havia doses para apenas 34% dos trabalhadores e deveriam ser priorizados aqueles que trabalhassem na linha de frente ao combate à Covid-119.
Diante dos argumentos expostos, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento cautelar do Prefeito, Sr. David Almeida; da Secretária Municipal de Saúde, Srª Shadia Fraxe e seu assessor, Djalma Coelho. E também pede a decretação de indisponibilidade de bens dos réus para pagamento da multa civil na monta de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o primeiro requerido; R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para a segunda requerida; R$ 124.117,10 (cento e vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e dez centavos), para o terceiro requerido e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais requeridos.
Assinaram a Ação, a procuradora de Justiça Silvana Nobre Cabral, coordenadora do GT MPAM Covid-19, e a promotora de Justiça Lílian Nara de Almeida, ora respondendo pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública.
Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras