TCE notifica governador Wilson Lima a evitar criação de cargos e concessão de vantagens

Foto: Divulgação
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A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou ao governador Wilson Lima, na quarta-feira (19), por meio de ofício, que elimine o percentual excedente e reconduza os referidos gastos aos limites legais e evite a concessão de vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura de carreira até que a questão seja solucionada, conforme recomendam os artigos 20 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A determinação da presidente foi aprovada, por unanimidade pelo colegiado, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (18). Em outro documento, encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o TCE recomenda aos deputados que “enquanto não houver recondução aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre este qualquer análise de projeto de lei que incorra em aumento das despesas de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as exceções mencionadas pela legislação que regula a matéria”.

O ofício foi encaminhado ao governo do Estado na tarde da última quarta-feira (19) após o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida, ratificar o Alerta 12, feito pelo TCE, ao Executivo estadual no último dia 10 de maio, por meio do Diário Oficial Eletrônico.

Na ocasião, ao tomar conhecimento do Alerta 12 do TCE, o vice-governador e secretário da Casa Civil do Estado, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, encaminhou o documento, para análise, ao secretário do Tesouro, que atestou que o Poder Executivo do Estado, no período de maio de 2018 a abril de 2019, havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal previsto na alínea “c” do inciso 2 do artigo 20 LRF. O ofício de resposta do Tesouro Nacional foi encaminhado ao TCE-AM no início da semana.

NOTA DO GOVERNO

Em nota, o Governo do Amazonas informou estar adotando medidas para enfrentar o déficit orçamentário e reitera que observará as recomendações do TCE para que o executivo se enquadre aos limites da lei.

 

Reportagem: Redação Amazônia sem Fronteiras

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